Nova lei amplia direito a exames preventivos no trabalho

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (06/04) reforça o direito de trabalhadores com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho de se afastarem para a realização de exames preventivos de saúde. O texto garante até três dias por ano de ausência, sem desconto salarial.
O que muda na prática
Embora o direito já existisse desde 2018, a nova legislação amplia as regras e impõe novas obrigações às empresas. Agora, os empregadores devem divulgar o direito ao afastamento, informar sobre campanhas de vacinação contra o HPV e orientar sobre exames preventivos.
Exames incluídos
A lei abrange exames relacionados a:
- Câncer de mama
- Câncer de próstata
- Câncer de colo do útero
- Infecções por HPV
O texto também amplia o uso das folgas, incluindo exames preventivos de HPV, além dos cânceres já previstos anteriormente. A medida está prevista na Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
Foco na informação
Além de garantir o direito, a nova regra busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção, com maior participação das empresas na orientação dos trabalhadores.
*Sob supervisão de Gene Lanes


