Política

Nova lei amplia licença-paternidade de forma gradual até 2029

Por Camila Almeida 01/04/2026 às 14:30 2 min de leitura

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira (01/04) no Diário Oficial da União. A Lei nº 15.371 estabelece um aumento gradual no tempo de afastamento dos pais após o nascimento dos filhos.

Como fica o prazo

Atualmente, a licença-paternidade segue em 5 dias ao longo de 2026. A partir de 2027, o benefício será ampliado progressivamente:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O direito também vale para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Estabilidade no emprego

A lei também garante proteção ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

Outra mudança permite que o trabalhador emende férias após a licença-paternidade. Para isso, será necessário comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, considerando a data prevista para o parto ou decisão judicial.

Casos de internação

Se houver internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada. Nesse caso, o prazo acompanha o período de internação e a contagem recomeça após a alta médica (o que ocorrer por último).

Pagamento do benefício

O salário-paternidade será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes às do salário-maternidade.

Para ter acesso, será necessário apresentar:

  • certidão de nascimento
  • termo de adoção
  • ou termo de guarda judicial

*Sob supervisão de Gene Lanes

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