Nova regra define como funcionam perícias remotas do INSS

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (08/04) estabelece regras mais claras para as perícias médicas realizadas de forma remota pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida consolida a chamada teleperícia como procedimento regular na Perícia Médica Federal.
Como funciona na prática
Mesmo com a consulta sendo feita à distância, o segurado precisa comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social. No local, o processo incluia apresentação de documentos pessoais e médicos, digitalização e envio dos dados e assinatura de termo de consentimento.
Depois, o atendimento ocorre por videoconferência, em uma sala equipada com computador, câmera e internet.
Padronização do sistema
A portaria também formaliza o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para esse tipo de perícia. Além disso, define responsabilidades de:
- Gestores
- Médicos peritos
- Unidades administrativas
Onde a teleperícia pode ajudar
Segundo o Ministério da Previdência Social, a modalidade amplia o acesso ao serviço, especialmente em regiões onde não há peritos disponíveis. Os atendimentos devem ocorrer, em geral, no contraturno dos profissionais, com pagamento de bonificações.
Quais serviços entram na regra
Entre os atendimentos que poderão ser feitos por teleperícia estão:
- Perícia médica inicial
- Avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada
- Outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal
Até então, a teleperícia era utilizada apenas em situações específicas. Com a nova portaria, o modelo ganha base normativa mais clara, com regras definidas para sua aplicação no sistema previdenciário.
*Sob supervisão de Gene Lanes


