Omissão empresarial em caso de assédio resulta em condenação e indenização de R$ 60 mil em MT

Por 04/04/2026 às 10:30 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma empresa a indenizar uma funcionária após ficar comprovado que ela foi vítima de assédio sexual e moral praticado por um supervisor, sem que houvesse qualquer intervenção por parte da empregadora.

Os fatos tiveram início com comportamentos inadequados do superior hierárquico, que passou a dirigir comentários e insinuações de cunho sexual à trabalhadora. As investidas ocorreram de forma repetida, inclusive na presença de outros funcionários.

Após recusar o assédio, a funcionária passou a enfrentar retaliações no ambiente profissional. Entre as medidas relatadas estão mudanças de turno sem comunicação prévia e prejuízos aos períodos de descanso, o que agravou ainda mais a situação.

Com o passar do tempo, o ambiente se tornou ainda mais constrangedor. Um episódio envolvendo uma peça íntima esquecida no banheiro da empresa passou a ser motivo de comentários e piadas entre colegas, situação que se prolongou por meses e intensificou o sofrimento da vítima.

Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram o abalo emocional da trabalhadora, relatando episódios frequentes de choro e dificuldade para permanecer no emprego. Apesar de negar as acusações, a empresa teve sua omissão comprovada por meio de mensagens e depoimentos que evidenciaram o conhecimento prévio dos fatos sem adoção de medidas.

A gravidade do caso foi reforçada por laudo pericial, que apontou o desenvolvimento de ansiedade e depressão pela funcionária, resultando em seu afastamento das atividades laborais.

Na decisão, o juiz destacou que a empresa falhou ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, permitindo a continuidade de condutas abusivas e humilhantes.

Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais, além de arcar com os custos do tratamento de saúde da vítima. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia da Mulher para as providências cabíveis.

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