Operação na Br-070 termina com condenação de grupo por tráfico de drogas

Por 04/04/2026 às 09:30 2 min de leitura

Uma ação policial iniciada a partir de denúncia anônima, em outubro de 2025, resultou na condenação de cinco homens por tráfico interestadual de drogas em Mato Grosso. A decisão foi proferida na quarta-feira (1º) pela juíza Caroline Schneider Simões, da Comarca de Campo Verde.

No dia 23 de outubro, policiais militares se deslocaram até um posto localizado na BR-070, entre Campo Verde e Alto Garças. No local, encontraram um ônibus e uma caminhonete, onde parte dos suspeitos realizava o transbordo de caixas. Durante a abordagem, foi constatado que os volumes continham entorpecentes.

As buscas revelaram 335,6 quilos de cocaína e 93,85 quilos de maconha. Ainda durante a operação, um segundo ônibus foi interceptado em Alto Garças. No veículo, os policiais localizaram mais drogas escondidas em um compartimento oculto próximo ao banheiro.

Ao longo da investigação, o Ministério Público apontou que o carregamento sairia de Mato Grosso com destino ao estado de Alagoas. Os acusados negaram participação no crime, alegando desconhecimento da carga e justificando presença no local como apoio mecânico. Dois deles também afirmaram ter sofrido tortura durante a abordagem.

Na análise do caso, a magistrada considerou que as provas apresentadas e os depoimentos policiais foram consistentes e suficientes para comprovar a participação dos envolvidos. As alegações de abuso não foram confirmadas no processo e deverão ser apuradas separadamente.

Com a sentença, foram condenados Diogo Cardoso Silva, Eric Monteiro da Silva e Aloisio dos Santos a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Já Darlan Sousa de Meneses e Adriano Rodrigues de Souza receberam penas de 12 anos e 3 meses, em razão de antecedentes criminais.

Além da prisão, todos os condenados deverão pagar multa fixada em 800 dias-multa. A decisão também determinou o confisco dos veículos utilizados na operação criminosa.

O sexto réu, José Edilson da Conceição Feitosa, foi absolvido por insuficiência de provas. Conforme a sentença, não houve elementos que comprovassem sua participação direta no esquema.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso no prazo legal. As drogas apreendidas serão destruídas pelas autoridades.

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