Pacote de leis sancionado reforça combate à violência e cria nova tipificação criminal

Mulheres em todo o país passam a contar com uma legislação mais ampla de proteção contra a violência. As novas normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já estão em vigor.
As mudanças incluem desde novas tipificações criminais até mecanismos de monitoramento de agressores.
Nova data nacional
A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será lembrado em 5 de setembro.
Monitoramento de agressores
Outra medida altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de monitoramento eletrônico de agressores. A ferramenta poderá ser aplicada em casos de risco iminente à integridade física ou psicológica.
A proposta é ampliar a vigilância e prevenir novas agressões.
Novo crime: violência vicária
A Lei 15.384/2026 passa a tipificar o crime de violência vicária, quando filhos ou familiares são atacados para atingir emocionalmente a mulher.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar se o crime for:
- Cometido na presença da vítima
- Contra pessoas vulneráveis
- Em descumprimento de medida protetiva
Caso recente chama atenção
Um episódio recente em Itumbiara, em Goiás, reforçou o debate sobre o tema, ao envolver um caso de violência extrema dentro do ambiente familiar.
O que muda na prática
Com as novas leis, o foco é:
- Prevenir a violência antes que ela aconteça
- Ampliar a punição em casos mais graves
- Reforçar a proteção de mulheres em situação de risco
*Sob supervisão de Gene Lanes


