Pacote de leis sancionado reforça combate à violência e cria nova tipificação criminal

Por Camila Almeida 11/04/2026 às 11:30 2 min de leitura

Mulheres em todo o país passam a contar com uma legislação mais ampla de proteção contra a violência. As novas normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já estão em vigor.

As mudanças incluem desde novas tipificações criminais até mecanismos de monitoramento de agressores.

Nova data nacional

A Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será lembrado em 5 de setembro.

Monitoramento de agressores

Outra medida altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de monitoramento eletrônico de agressores. A ferramenta poderá ser aplicada em casos de risco iminente à integridade física ou psicológica.

A proposta é ampliar a vigilância e prevenir novas agressões.

Novo crime: violência vicária

A Lei 15.384/2026 passa a tipificar o crime de violência vicária, quando filhos ou familiares são atacados para atingir emocionalmente a mulher.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar se o crime for:

  • Cometido na presença da vítima
  • Contra pessoas vulneráveis
  • Em descumprimento de medida protetiva

Caso recente chama atenção

Um episódio recente em Itumbiara, em Goiás, reforçou o debate sobre o tema, ao envolver um caso de violência extrema dentro do ambiente familiar.

O que muda na prática

Com as novas leis, o foco é:

  • Prevenir a violência antes que ela aconteça
  • Ampliar a punição em casos mais graves
  • Reforçar a proteção de mulheres em situação de risco

*Sob supervisão de Gene Lanes

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