TRE autoriza saída de vereador do PL sem perda de mandato

Por Matheus Marques 01/04/2026 às 17:00 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária do vereador de Várzea Grande, Caio Cordeiro, autorizando sua saída do Partido Liberal sem perda do mandato. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (31).

A ação foi proposta pelo parlamentar com o objetivo de garantir sua desfiliação da sigla com a manutenção do cargo, sob a alegação de falta de identificação com a orientação programática do partido. Como principal fundamento, apresentou carta de anuência emitida pelo diretório estadual da legenda, autorizando expressamente sua saída.

O relator do caso, juiz Luis Otávio Pereira Marques, destacou que a Constituição Federal prevê a anuência do partido como hipótese suficiente para caracterizar justa causa, dispensando a apresentação de outros motivos.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é consolidada nesse sentido, sendo desnecessária a comprovação adicional quando há autorização formal da legenda.

O relator também afastou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendia a necessidade de anuência do diretório municipal. Para ele, não há exigência legal de concordância de diferentes instâncias partidárias.

No caso, foi considerada válida a manifestação do diretório estadual do Partido Liberal, uma vez que o estatuto da sigla não define qual órgão é responsável por emitir a carta de anuência.

O magistrado ainda ressaltou que exigir aval do diretório municipal criaria uma condição não prevista na legislação e representaria interferência indevida na autonomia partidária.

Com a decisão, Caio Cordeiro está autorizado a deixar o Partido Liberal e se filiar a outra legenda sem risco de perder o mandato na Câmara Municipal de Várzea Grande.

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