Prefeita de Várzea Grande entra com ação por injúria contra presidente da Câmara após fala em sessão

Por Eder Pereira 23/03/2026 às 10:15 2 min de leitura

A prefeita de Flávia Petersen Moretti (PL) ingressou com queixa-crime na Justiça contra o vereador e presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), por suposta prática de injúria qualificada. A ação foi protocolada na última sexta-feira (20), no Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande.

O processo tem como base uma declaração feita por Cerqueira durante sessão plenária realizada no dia 18 de março, quando os vereadores discutiam a destinação de R$ 6,9 milhões para a saúde pública do município. Durante o debate, o parlamentar dirigiu-se ao vereador Bruno Rios (PL) com uma frase que, segundo a defesa da prefeita, teve caráter ofensivo e atingiu diretamente a chefe do Executivo.

De acordo com a queixa-crime, a declaração foi interpretada como uma ofensa à dignidade de Flávia Moretti, mesmo sem a presença dela na sessão. Os advogados sustentam que a fala foi feita de forma espontânea, sem provocação, e com conteúdo considerado depreciativo.

O episódio gerou repercussão negativa no meio político. Após as críticas, Wanderley Cerqueira divulgou um pedido de desculpas, porém direcionado ao vereador Bruno Rios, e não à prefeita. Para a defesa, a ausência de retratação direta à chefe do Executivo reforça o caráter discriminatório da conduta.

A ação é baseada no artigo 140 do Código Penal, que trata do crime de injúria. Os advogados também pedem a aplicação do agravante previsto no artigo 141, § 3º, incluído pela Lei nº 14.994/2024, que prevê aumento de pena quando a ofensa é cometida contra mulher em razão do gênero. Além disso, citam a Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra a mulher.

Outro ponto destacado na ação é a inaplicabilidade da imunidade parlamentar ao caso. A defesa argumenta que a proteção constitucional não abrange manifestações ofensivas sem relação com a atividade legislativa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Na queixa-crime, os advogados solicitam o recebimento da ação, a citação do vereador para apresentar defesa, a condenação pelo crime de injúria com agravante, além do pagamento de custas processuais e indenização por danos morais.

O caso será analisado pela Justiça, que decidirá sobre o andamento da ação.

fonte:Vgnoticias

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